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ASSOCIAÇÃO
DOS EMPRESÁRIOS NO COMÉRCIO DE
PEÇAS AUTOMOTIVAS NOVAS, USADAS E RECONDICIONADAS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
ESTATUTO
SOCIAL
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Capítulo
I
Da Denominação, sede, finalidade e duração
Art.
1° - A Associação dos Empresários
do Comércio de Peças Automotivas Novas,
Usadas e Recondicionadas do Estado Rio Grande do Sul,
fundada em 09 de Outubro 2007, situada na Rua João
de Oliveira Remião, n° 3623, Bairro Lomba do
Pinheiro, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, onde tem sede
e foro é uma sociedade civil, sem fins lucrativos
e de duração indeterminada, possuindo personalidade
distinta de seus associados, sendo que os mesmos não
respondem subsidiariamente pelas obrigações
contraídas em nome da entidade.
Art. 2° - A Entidade tem por finalidade
a organização e o disciplinamento do Comércio
de Peças para veículos automotores, novas,
usadas e Recondicionadas no Estado do Rio Grande do Sul,
incrementar a união entre os comerciantes do setor,
encaminhar e reivindicar junto aos poderes públicos,
a iniciativas privadas e particulares em geral, medidas,
que proporcionem melhores condições de trabalho,
dentro dos ditames da Lei, bem como promover a defesa
de seus Associados, dos consumidores, garantindo seus
direitos, sendo que para tal fim poderá:
a) - Realizar estudos e pesquisas sobre
a atividade do comércio de Pegas para veículos
automotores, novas, usadas e recondicionadas, verificar
realidade existencial de cada associado, dando apoio e
auxiliando no encaminhamento, para seu funcionamento dentro
da legalidade.
b) - Propor e intentar em nome dos associados
de forma coletiva ou individual, mediante competente procuração,
todo e qualquer tipo de Ação administrativa
ou judicial na defesa dos interesses dos mesmos;
c) - A Associação dos Empresários
do Comércio de Pegas Automotivas Novas, Usadas
e Recondicionadas do Estado Rio Grande do Sul, buscara
junto aos órgãos públicos a concessão
e documentação para o exercício de
suas funções dentro das normas e das regras
existentes e estatuídas, propondo-se a auxiliar
no norteamento de seus funcionamentos.
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Capítulo
II
Da admissão, direitos e deveres dos associados
Art. 3° - (a) Da Admissão:
Poderão ser Associados todos os Proprietários
ou representantes legais, do comércio de Peças
para veículos automotores, novas, usadas e recondicionadas
do Estado do Rio Grande do Sul, que tiverem nas propostas
de admissão aceitas e aprovadas pela Diretoria
Executiva, devendo para tanto apresentar documentação
ao ramo de comércio, previsto no Estatuto.
b) – De Demissão Exclusão
dos Associados: O Associado que não cumprir as
normas estatutárias, apos as apurações
dos fatos com o direito a ampla defesa, inclusive com
recurso junto a Assembléia Geral como ultima Instância,
poderá sofrer sanções tais como:
advertência, suspensão ou exclusão
do quadro social.
c) - Dos Direitos: Todos os associados
após e quites com suas obrigações
poderão votar e ser votado, apresentar proposições,
reivindicar e dar sugestões.
d) – Dos Deveres: Cumprir e fazer
cumprir o Estatuto da Associação e todas
as deliberações tomadas em Assembléia
Geral, ou Extraordinária.
e) - Fontes de renda da Associação:
As fontes de renda da Associação serão
provenientes de: Mensalidades, emolumentos, doações
e promoções
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Capítulo
III
Da Administração Geral
Art. 4° - A Associação
será administrada pelos seguintes órgãos.
a) - Diretoria Executiva
b) - Conselho Deliberativo
c) - Conselho Fiscal
d) - Assembléia Geral
Parágrafo Primeiro - Mandato da
Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo
são de duração de (02) dois anos,
podendo os membros ser reeleitos no todo ou em parte,
por mais (01) um período de dois anos.
Art. 5° - A Diretoria Executiva é
órgão que dirige administra e representa
a Associação e terá os seguintes
membros eleitos e nomeados;
Eleitos pela Assembléia dos Associados:
a) - Presidente e Vice- Presidente
b) - O l° Secretário e 2°
Secretário
c) - O l° Tesoureiro e 2° Tesoureiro
Parágrafo Terceiro - De livre
escolha da Diretoria Executiva;
a) - Todos os Diretores de Departamentos
que vierem a serem criados.
Parágrafo Terceiro - Todos os
membros da Diretoria, incluindo os nomeados, terão
direito a voz e voto na reunião de Diretoria;
Parágrafo Quarto - As decisões
junto ao presidente ou seu substituto legal deverão
ser tomados por maioria de votos, com a presença
mínima da metade mais um de seus membros.
Art. 6° - São atribuições
da Diretoria Executiva:
a) - Criar os Departamentos necessários
para o perfeito cumprimento de suas finalidades;
b) - Elaborar e alterar a tabela de cobrança
de mensalidades, anuidades e taxas especiais, submetendo-as
a apreciação e homologação
do Conselho Deliberativo;
c) - Apresentar ao Conselho Fiscal, bimensal
ou, sempre que for solicitado, o Balancete de situação
econômica financeira da entidade, facilitando o
manuseio dos livros contábeis, documentos de caixa,
relatórios, notas fiscais e o que mais se fizer
necessário a fiscalização dos mesmos.
Resolver sobre:
d) - Inclusão, suspensão
e exclusão de associados;
Y Elaborar o regulamento interno que norteará as
atividades de cada Departamento;
Reunir-se:
f) - Reunir-se pelo menos uma vez por
mês ordinariamente e, extraordinariamente quando
for necessário;
g) - Dirigir todas as atividades da Associação;
h) - Cumprir e fazer cumprir o estatuto
e o que for resolvido em reuniões de Diretoria
e nas Assembléias dos Associados;
i) - Receber os associados em suas reuniões,
acolhendo e estudando as sugestões que forem apresentadas;
j) - Criar os departamentos necessários
ao bom andamento dos trabalhos da associação;
f) - Determinar e fixar a forma de contribuição
dos associados em dinheiro, em espécie ou trabalho;
l)
- Apresentar, no final do mandato, relatório
das atividades da gestão, administrativo e financeiro.
Art.
7° - Ao Presidente da Associação
cabe:
a) - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
b) - Representar a Associação
em Juízo ou fora dela;
c) - Convocar e presidir as reuniões
de diretoria e Assembléia de Associados;
d) - Assinar, com o Secretário
as correspondências comuns e ofícios, bem
como as Atas de reuniões da diretoria e de Assembléia
de associados;
e) - Assinar com 0 tesoureiro, todos
os documentos contábeis e cheques;
f) - Contratar advogados para prestar
assistência jurídica permanente aos Associados,
restritas ao ramo e as finalidades previstas nos fins
da Associação com remuneração
a combinar.
Art.
8° - Ao Vice-Presidente cabe;
a) - Substituir o Presidente nos seus
impedimentos e nos casos de renuncia, destituição
ou vacância do cargo;
b) - Exercer as funções
que a Diretoria lhe atribuir;
Art. 9° - Ao 1° Secretário
cabe;
a) - Receber expedir e arquivar todas
as correspondências da Associação;
b) - Redigir, ler assinar junto com o
Presidente, as correspondências da associação
e as Atas às reuniões da Diretoria Executiva
e das Assembléias Gerais dos Associados.
Art. 10° - Ao 2° Secretário
Cabe:
Auxiliar 0 1° Secretário no desenvolvimento
de suas funções e substituí-lo em
seus impedimentos.
Art. 11° - Ao 1° Tesoureiro cabe:
a) - Responder pela arrecadação
e controle das finanças da associação;
b) - Assinar com o Presidente todos os
documentos contábeis da associação,
inclusive cheques;
c) - Apresentar mensalmente o balancete
da receita e da despesa e ao termino do mandato,apresentar
o relatório e o balanço final da gestão.
Art. 12° - Ao 2° Tesoureiro cabe:
a) - Auxiliar o 1° Tesoureiro na
organização dos relatórios, balancetes
documentação a fim, além de substituí-lo
em seus impedimentos.
Art. 13° - Aos Diretores de departamentos
cabe:
a) - Desenvolver as atividades próprias
do seu setor, podendo contar para isso com as assessorias
que julgar necessárias, aprovadas pela diretoria
Executiva.
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| CAPÍTULO
IV
Do Conselho Deliberativo:
Art.
14° - O Conselho deliberativo é composto
dc cinco titulares e três suplentes, eleitos por
Assembléia Geral, juntamente com a Diretoria Executiva
é Conselho Fiscal, com mandato dc dois (02) anos.
a) - O Conselho Deliberativo, tem como
atribuições deliberar é fiscalizar
as resoluções da Diretoria, possuindo poderes
imediatamente inferiores ao da Assembléia Geral
e é soberano em suas decisões.
b) - O Conselho Deliberativo é
dirigido por um presidente e um vice-presidente com mandato
de dois anos, podendo ser reeleito, por maioria simples
de votos dc seus pares, em reunião presidida pelo
presidente atual, e de um secretário de sua livre
escolha.
c) - Para que sejam realizadas as reuniões
do Conselho Deliberativo, haverá a necessidade
da presença de no mínimo 2/3 dc seus membros,
podendo a composição ser integralizada por
suplentes.
Art. 15° - Compete ao Conselho Deliberativo.
Parágrafo 1° — Em Sessão Ordinária:
a) - Eleger dentre seus membros Titulares,
seu próprio Presidente, Vice-Presidente e Secretário;
b) - Apreciar e homologar ou não,
junto com a Diretoria o valor das contribuições,
jóia, mensalidades, anuidades, e outras, desde
que a solicitação parta formalmente da Diretoria;
c) - Prestar assistência e orientação
administrativa a Diretoria, sempre que solicitado;
d) - Emitir parecer sobre o relatório
anual da Diretoria, balanço geral é movimento
da tesouraria, já com o parecer do Conselho Fiscal.
Parágrafo 2° - Em Sessão
Extraordinária
e) - Auxiliar na reforma do presente
Estatuto quando necessário, em conjunto com a Diretoria;
f) - Auxiliar na colaboração
e reforma do regimento Interno, junto com a Diretoria,
observando os ditames do presente Estatuto
g) - Julgar faltas cometidas por membros
da Diretoria, dc seus Conselheiros, do Conselho Fiscal,
é componentes do quadro social, em grau do recurso;
h) - Julgar da conveniência ou
não das despesas superiores a dez salários
mínimos vigentes;
i) - Deliberar sobre qualquer assunto
que não haja sido previsto para a Sessão
Ordinária;
j) - Encaminhar para a Assembléia
Geral o pedido de destituição da Diretoria
e Conselho Fiscal, quando, em sessão especialmente
convocada e com a presença da maioria de seus Associados,
constatar que os mesmos não estão do suas
funções de acordo com o estabelecido no
Estatuto e no Regulamento, contrariando os interesses
da Associação e traindo o mandato que lhe
foi outorgado;
k)
- Conceder licença a membros da Diretoria
e do Conselho Fiscal e de seu próprio
Conselho, pelo prazo de 60 dias, sem perda do mandato. |
Capitulo
V
Do Conselho Fiscal
Art.
16° - 0 Conselho Fiscal compõem-se
de três (3) membros titulares e dois (2) Suplentes
eleitos por Assembléia dos Associados, justamente
com a Diretoria Executiva, com mandato de dois (2) anos.
Art. 17° - Compete Ao Conselho Fiscal:
a) - Eleger entre seus pares o seu Presidente
e o Secretario;
b) - Examinar, trimestralmente o Balancete
demonstrativo da Tesouraria;
c) - Dar parecer sobre as prestações
de contas da Diretoria
d) - Aprovar ou não as contas
da Diretoria em final de gestão, emitindo parecer
ao Conselho Deliberativo, que após exame encaminhará
para a Diretoria a fim de ser apresentada na Assembléia.
e)
- As irregularidades constatadas pelo Conselho
Fiscal e não comunicada ao Conselho Deliberativo,
tomara este Conselho co-responsável por tal omissão.
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Capítulo
VI
Da Assembléia Geral
Art. 18° - Assembléia Geral
é o órgão Maximo da Associação,
constituída exclusivamente de Associados em dia
com a tesouraria e delibera por maioria simples, salvo
nos casos especiais previstos no presente estatuto, sendo
a mesma Presidida por quem a convocou, devendo este de
imediato promover a eleição de uma mesa
diretiva constituída de um Presidente e um Secretário.
a) - A Assembléia Geral Ordinária
tem como objetivo: Aprovar ou não a prestação
de contas da Diretoria e a marcação de Assembléia
Eletiva devendo ser a mesma marcada com trinta dias de
antecedência de sua realização, convocada
e assinada pelo Presidente da Entidade ou por requerimento
de 1/5 dos associados em dia com a tesouraria.
b) - Na Assembléia Geral Ordinária,
uma vez determinada a data da Assembléia Eletiva,
deve publicar em Edital que a mesma se realizará
trinta dias apos o evento desta, determinado que no mínimo
oito (08) dias antes da realização da eleição,
as chapas deverão estar fixadas em murais e outros
meios de divulgação ao alcance de todos
os associados.
c) - A Assembléia Eletiva terá
a previsão de no Maximo 08:00 horas de duração,
para a abertura dos trabalhos e fim do processe eletivo,
com 0 objetivo único e especifico de eleger pelo
veto secreto a Diretoria, o Conselho Deliberativo e Conselho
Fiscal:
d)
- A posse da Diretoria eleita bem como dos Conselhos,
deverá ser no máximo 15 dias após
a eleição. |
Capítulo
VII
Das Eleições:
Art. 19° - As chapas contendo a relação
dos candidatos deverão ser entregues ao Presidente
do Conselho, para recebimento e homologação,
e posterior fixação em murais, com as devidas
publicações e divulgações
ao alcance de todos os associados.
Parágrafo Primeiro: O mesmo candidato
não poderá fazer parte da nominata de mais
de uma chapa;
Parágrafo Segundo: A Assembléia
eletiva deverá ser presidida per um Associado em
dia com suas obrigações estatutárias,
escolhido pela própria Assembléia, juntamente
com um secretário, não podendo ser componente
das chapas inscritas, sendo que as chapas poderão
nomear até dois fiscais para acompanhar o pleito.
Parágrafo Terceiro: Em caso de
empate na eleição, a Assembléia determinará
uma nova data, num prazo mínimo de sete (07) dias
e no máximo quinze (15) dias;
Parágrafo Quarto: Prevalecendo
novo empate, nas eleições, para o desempate,
adotar-se-á o seguinte critério: Será
eleita a chapa que tiver como candidate a Presidente o
associado mais antigo na entidade;
Parágrafo Quinto: Não poderão
concorrer as eleições e nem participar da
Diretoria os Associados que foram afastados de cargos,
ou sofreram ou estão cumprindo alguma das sanções
que lhes foram impostas;
Parágrafo Sexto: Todos os eleitos
para exercer cargos eletivos, só poderão
se reeleger por mais um mandato. |
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Capítulo
VIII
Assembléia Geral Extraordinária
Art. 20° - A Assembléia Geral
Extraordinária será convocada sempre que
for julgada necessária, por solicitação
da Diretoria, do Conselho Deliberativo ou por requerimento
de 15 associados com representação de seus
pares, em dia com as suas obrigações estatutárias.
a) - Se instalara em primeira convocação
com a metade mais um dos associados em dias com suas obrigações,
devidamente habilitados a votar e em segunda e ultima
convocação, trinta (30) minutes apos, com
qualquer número de associados
b) - As deliberações da
Assembléia Geral Extraordinária será
por maioria simples de votes;
c) - Somente poderão votar e ser
votados os associados em dia com a tesouraria e que não
tenham sofrido sansões previstos neste Estatuto.
A Assembléia Geral Extraordinária, sempre
que necessário sua realização deverá
ser convocada por intermédio de Edital com a respectiva
Ordem do Dia, com ampla divulgação, com
um mínimo de dez (10) dias da data fixada para
sua efetivação;
a) - Pelo Presidente;
b) - Pela Diretoria Executiva;
c) - Pelo Conselho Deliberativo;
d) - Pelo Conselho Fiscal.
Art.
21° - As decisões da Assembléia
serão tomadas pela maioria simples dos associados
presentes.
Art. 22° - A Assembléia obedecerá
sempre a ordem do dia para qual tenha sido convocada.
Art. 23° - 0 Estatuto da Associação
dos Empresários do Comércio de Peças
Automotivas Novas e Usadas e Recondicionadas do Estado
do Rio Grande do Sul, poderá ser reformado a qualquer
tempo por uma Assembléia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para esta finalidade, instalada:
a) - Em primeira convocação,
com a metade mais um do total de associados;
b) - Em Segunda convocação
60 (sessenta) minutos apos com um numero de associados
que assinarem o “livro de presenças";
Parágrafo Único - As decisões serão
validas se aprovadas pela maioria simples dos associados
presentes.
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Capítulo
IX
Da Competência da Assembléia Geral:
Art.
24° - Compete a Assembléia Geral:
a) - Eleger a Diretoria, o Conselho Deliberativo
e o Conselho Fiscal.
b) - Receber e analisar o pedido de destituição
da Diretoria, Conselho Deliberativo, e Conselho Fiscal;
c) - Julgar recurso de Associados em
relação a sua exclusão.
d) - Aprovar as contas apresentadas nos
balancetes demonstrativos financeiros da
Associação
e) - Homologar ou não as propostas
de alterações estatutárias da Associação
f) - Para as deliberações
a que se refere às letras supra, é exigido
o voto favorável de dois terços dos presentes
á Assembléia especialmente convocada para
este fim, não podendo ela deliberar, em primeira
convocação, sem a maioria absoluta dos associados,
ou não com menos de um terço nas convocações
seguintes.
g) - A extinção da Associação
dos Empresários do Comércio de Peças
Automotivas Novas, Usadas e Recondicionadas do Estado
do Rio Grande do Sul, só poderá ocorrer
mediante Assembléia Geral Extraordinária
convocada especialmente para tal fim, com a presença
de 2/3 de seus associados, deliberando sobre o destino
de seu patrimônio.
Art. 25° - Os casos omissos neste
Estatuto, serão resolvidos pela Diretoria Executiva.
Art. 26° -O presente Estatuto, aprovado
nesta data: 09 de Outubro de 2007, pela
Assembléia de Empresários do Comércio
de Pecas Automotivas Novas, Usadas e
Recondicionadas do Estado do Rio Grande do Sul, que deliberou
fundar a Associação, passa a ter plena vigência
imediata após sua aprovação, e registro.
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Porto
Alegre, 09 de Outubro de 2007
Claiton
Schmidt
Secretário
José
Antonio dos Santos
Presidente
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