Estatuto
 
ASSOCIAÇÃO DOS EMPRESÁRIOS NO COMÉRCIO DE
PEÇAS AUTOMOTIVAS NOVAS, USADAS E RECONDICIONADAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

ESTATUTO SOCIAL

Capítulo I
Da Denominação, sede, finalidade e duração
Art. 1° - A Associação dos Empresários do Comércio de Peças Automotivas Novas, Usadas e Recondicionadas do Estado Rio Grande do Sul, fundada em 09 de Outubro 2007, situada na Rua João de Oliveira Remião, n° 3623, Bairro Lomba do Pinheiro, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, onde tem sede e foro é uma sociedade civil, sem fins lucrativos e de duração indeterminada, possuindo personalidade distinta de seus associados, sendo que os mesmos não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da entidade.
Art. 2° - A Entidade tem por finalidade a organização e o disciplinamento do Comércio de Peças para veículos automotores, novas, usadas e Recondicionadas no Estado do Rio Grande do Sul, incrementar a união entre os comerciantes do setor, encaminhar e reivindicar junto aos poderes públicos, a iniciativas privadas e particulares em geral, medidas, que proporcionem melhores condições de trabalho, dentro dos ditames da Lei, bem como promover a defesa de seus Associados, dos consumidores, garantindo seus direitos, sendo que para tal fim poderá:
a) - Realizar estudos e pesquisas sobre a atividade do comércio de Pegas para veículos automotores, novas, usadas e recondicionadas, verificar realidade existencial de cada associado, dando apoio e auxiliando no encaminhamento, para seu funcionamento dentro da legalidade.
b) - Propor e intentar em nome dos associados de forma coletiva ou individual, mediante competente procuração, todo e qualquer tipo de Ação administrativa ou judicial na defesa dos interesses dos mesmos;
c) - A Associação dos Empresários do Comércio de Pegas Automotivas Novas, Usadas e Recondicionadas do Estado Rio Grande do Sul, buscara junto aos órgãos públicos a concessão e documentação para o exercício de suas funções dentro das normas e das regras existentes e estatuídas, propondo-se a auxiliar no norteamento de seus funcionamentos.

Capítulo II
Da admissão, direitos e deveres dos associados

Art. 3° - (a) Da Admissão: Poderão ser Associados todos os Proprietários ou representantes legais, do comércio de Peças para veículos automotores, novas, usadas e recondicionadas do Estado do Rio Grande do Sul, que tiverem nas propostas de admissão aceitas e aprovadas pela Diretoria Executiva, devendo para tanto apresentar documentação ao ramo de comércio, previsto no Estatuto.
b) – De Demissão Exclusão dos Associados: O Associado que não cumprir as normas estatutárias, apos as apurações dos fatos com o direito a ampla defesa, inclusive com recurso junto a Assembléia Geral como ultima Instância, poderá sofrer sanções tais como: advertência, suspensão ou exclusão do quadro social.
c) - Dos Direitos: Todos os associados após e quites com suas obrigações poderão votar e ser votado, apresentar proposições, reivindicar e dar sugestões.
d) – Dos Deveres: Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Associação e todas as deliberações tomadas em Assembléia Geral, ou Extraordinária.
e) - Fontes de renda da Associação: As fontes de renda da Associação serão provenientes de: Mensalidades, emolumentos, doações e promoções

Capítulo III
Da Administração Geral
Art. 4° - A Associação será administrada pelos seguintes órgãos.
a) - Diretoria Executiva
b) - Conselho Deliberativo
c) - Conselho Fiscal
d) - Assembléia Geral
Parágrafo Primeiro - Mandato da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo são de duração de (02) dois anos, podendo os membros ser reeleitos no todo ou em parte, por mais (01) um período de dois anos.
Art. 5° - A Diretoria Executiva é órgão que dirige administra e representa a Associação e terá os seguintes membros eleitos e nomeados;
Eleitos pela Assembléia dos Associados:
a) - Presidente e Vice- Presidente
b) - O l° Secretário e 2° Secretário
c) - O l° Tesoureiro e 2° Tesoureiro
Parágrafo Terceiro - De livre escolha da Diretoria Executiva;
a) - Todos os Diretores de Departamentos que vierem a serem criados.
Parágrafo Terceiro - Todos os membros da Diretoria, incluindo os nomeados, terão direito a voz e voto na reunião de Diretoria;
Parágrafo Quarto
- As decisões junto ao presidente ou seu substituto legal deverão ser tomados por maioria de votos, com a presença mínima da metade mais um de seus membros.
Art. 6° - São atribuições da Diretoria Executiva:
a) - Criar os Departamentos necessários para o perfeito cumprimento de suas finalidades;
b) - Elaborar e alterar a tabela de cobrança de mensalidades, anuidades e taxas especiais, submetendo-as a apreciação e homologação do Conselho Deliberativo;
c) - Apresentar ao Conselho Fiscal, bimensal ou, sempre que for solicitado, o Balancete de situação econômica financeira da entidade, facilitando o manuseio dos livros contábeis, documentos de caixa, relatórios, notas fiscais e o que mais se fizer necessário a fiscalização dos mesmos.
Resolver sobre:
d) - Inclusão, suspensão e exclusão de associados;
Y Elaborar o regulamento interno que norteará as atividades de cada Departamento;
Reunir-se:
f) - Reunir-se pelo menos uma vez por mês ordinariamente e, extraordinariamente quando for necessário;
g) - Dirigir todas as atividades da Associação;
h) - Cumprir e fazer cumprir o estatuto e o que for resolvido em reuniões de Diretoria e nas Assembléias dos Associados;
i) - Receber os associados em suas reuniões, acolhendo e estudando as sugestões que forem apresentadas;
j) - Criar os departamentos necessários ao bom andamento dos trabalhos da associação;
f) - Determinar e fixar a forma de contribuição dos associados em dinheiro, em espécie ou trabalho;
l) - Apresentar, no final do mandato, relatório das atividades da gestão, administrativo e financeiro.
Art. 7° - Ao Presidente da Associação cabe:
a) - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
b) - Representar a Associação em Juízo ou fora dela;
c) - Convocar e presidir as reuniões de diretoria e Assembléia de Associados;
d) - Assinar, com o Secretário as correspondências comuns e ofícios, bem como as Atas de reuniões da diretoria e de Assembléia de associados;
e) - Assinar com 0 tesoureiro, todos os documentos contábeis e cheques;
f) - Contratar advogados para prestar assistência jurídica permanente aos Associados, restritas ao ramo e as finalidades previstas nos fins da Associação com remuneração a combinar.
Art. 8° - Ao Vice-Presidente cabe;
a) - Substituir o Presidente nos seus impedimentos e nos casos de renuncia, destituição ou vacância do cargo;
b) - Exercer as funções que a Diretoria lhe atribuir;
Art. 9° - Ao 1° Secretário cabe;
a) - Receber expedir e arquivar todas as correspondências da Associação;
b) - Redigir, ler assinar junto com o Presidente, as correspondências da associação e as Atas às reuniões da Diretoria Executiva e das Assembléias Gerais dos Associados.
Art. 10° - Ao 2° Secretário Cabe:
Auxiliar 0 1° Secretário no desenvolvimento de suas funções e substituí-lo em seus impedimentos.
Art. 11° - Ao 1° Tesoureiro cabe:
a) - Responder pela arrecadação e controle das finanças da associação;
b) - Assinar com o Presidente todos os documentos contábeis da associação, inclusive cheques;
c) - Apresentar mensalmente o balancete da receita e da despesa e ao termino do mandato,apresentar o relatório e o balanço final da gestão.
Art. 12° - Ao 2° Tesoureiro cabe:
a) - Auxiliar o 1° Tesoureiro na organização dos relatórios, balancetes documentação a fim, além de substituí-lo em seus impedimentos.
Art. 13° - Aos Diretores de departamentos cabe:
a) - Desenvolver as atividades próprias do seu setor, podendo contar para isso com as assessorias que julgar necessárias, aprovadas pela diretoria Executiva.

CAPÍTULO IV
Do Conselho Deliberativo:
Art. 14° - O Conselho deliberativo é composto dc cinco titulares e três suplentes, eleitos por Assembléia Geral, juntamente com a Diretoria Executiva é Conselho Fiscal, com mandato dc dois (02) anos.
a) - O Conselho Deliberativo, tem como atribuições deliberar é fiscalizar as resoluções da Diretoria, possuindo poderes imediatamente inferiores ao da Assembléia Geral e é soberano em suas decisões.
b) - O Conselho Deliberativo é dirigido por um presidente e um vice-presidente com mandato de dois anos, podendo ser reeleito, por maioria simples de votos dc seus pares, em reunião presidida pelo presidente atual, e de um secretário de sua livre escolha.
c) - Para que sejam realizadas as reuniões do Conselho Deliberativo, haverá a necessidade da presença de no mínimo 2/3 dc seus membros, podendo a composição ser integralizada por suplentes.
Art. 15° - Compete ao Conselho Deliberativo.
Parágrafo 1° — Em Sessão Ordinária:
a) - Eleger dentre seus membros Titulares, seu próprio Presidente, Vice-Presidente e Secretário;
b) - Apreciar e homologar ou não, junto com a Diretoria o valor das contribuições, jóia, mensalidades, anuidades, e outras, desde que a solicitação parta formalmente da Diretoria;
c) - Prestar assistência e orientação administrativa a Diretoria, sempre que solicitado;
d) - Emitir parecer sobre o relatório anual da Diretoria, balanço geral é movimento da tesouraria, já com o parecer do Conselho Fiscal.
Parágrafo 2° - Em Sessão Extraordinária
e) - Auxiliar na reforma do presente Estatuto quando necessário, em conjunto com a Diretoria;
f) - Auxiliar na colaboração e reforma do regimento Interno, junto com a Diretoria, observando os ditames do presente Estatuto
g) - Julgar faltas cometidas por membros da Diretoria, dc seus Conselheiros, do Conselho Fiscal, é componentes do quadro social, em grau do recurso;
h) - Julgar da conveniência ou não das despesas superiores a dez salários mínimos vigentes;
i) - Deliberar sobre qualquer assunto que não haja sido previsto para a Sessão Ordinária;
j) - Encaminhar para a Assembléia Geral o pedido de destituição da Diretoria e Conselho Fiscal, quando, em sessão especialmente convocada e com a presença da maioria de seus Associados, constatar que os mesmos não estão do suas funções de acordo com o estabelecido no Estatuto e no Regulamento, contrariando os interesses da Associação e traindo o mandato que lhe foi outorgado;
k) - Conceder licença a membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e de seu próprio
Conselho, pelo prazo de 60 dias, sem perda do mandato.

Capitulo V
Do Conselho Fiscal
Art. 16° - 0 Conselho Fiscal compõem-se de três (3) membros titulares e dois (2) Suplentes eleitos por Assembléia dos Associados, justamente com a Diretoria Executiva, com mandato de dois (2) anos.
Art. 17° - Compete Ao Conselho Fiscal:
a) - Eleger entre seus pares o seu Presidente e o Secretario;
b) - Examinar, trimestralmente o Balancete demonstrativo da Tesouraria;
c) - Dar parecer sobre as prestações de contas da Diretoria
d) - Aprovar ou não as contas da Diretoria em final de gestão, emitindo parecer ao Conselho Deliberativo, que após exame encaminhará para a Diretoria a fim de ser apresentada na Assembléia.
e) - As irregularidades constatadas pelo Conselho Fiscal e não comunicada ao Conselho Deliberativo, tomara este Conselho co-responsável por tal omissão.

Capítulo VI
Da Assembléia Geral

Art. 18° - Assembléia Geral é o órgão Maximo da Associação, constituída exclusivamente de Associados em dia com a tesouraria e delibera por maioria simples, salvo nos casos especiais previstos no presente estatuto, sendo a mesma Presidida por quem a convocou, devendo este de imediato promover a eleição de uma mesa diretiva constituída de um Presidente e um Secretário.
a) - A Assembléia Geral Ordinária tem como objetivo: Aprovar ou não a prestação de contas da Diretoria e a marcação de Assembléia Eletiva devendo ser a mesma marcada com trinta dias de antecedência de sua realização, convocada e assinada pelo Presidente da Entidade ou por requerimento de 1/5 dos associados em dia com a tesouraria.
b) - Na Assembléia Geral Ordinária, uma vez determinada a data da Assembléia Eletiva, deve publicar em Edital que a mesma se realizará trinta dias apos o evento desta, determinado que no mínimo oito (08) dias antes da realização da eleição, as chapas deverão estar fixadas em murais e outros meios de divulgação ao alcance de todos os associados.
c) - A Assembléia Eletiva terá a previsão de no Maximo 08:00 horas de duração, para a abertura dos trabalhos e fim do processe eletivo, com 0 objetivo único e especifico de eleger pelo veto secreto a Diretoria, o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal:
d) - A posse da Diretoria eleita bem como dos Conselhos, deverá ser no máximo 15 dias após a eleição.

Capítulo VII
Das Eleições:

Art. 19° - As chapas contendo a relação dos candidatos deverão ser entregues ao Presidente do Conselho, para recebimento e homologação, e posterior fixação em murais, com as devidas publicações e divulgações ao alcance de todos os associados.
Parágrafo Primeiro: O mesmo candidato não poderá fazer parte da nominata de mais de uma chapa;
Parágrafo Segundo: A Assembléia eletiva deverá ser presidida per um Associado em dia com suas obrigações estatutárias, escolhido pela própria Assembléia, juntamente com um secretário, não podendo ser componente das chapas inscritas, sendo que as chapas poderão nomear até dois fiscais para acompanhar o pleito.
Parágrafo Terceiro: Em caso de empate na eleição, a Assembléia determinará uma nova data, num prazo mínimo de sete (07) dias e no máximo quinze (15) dias;
Parágrafo Quarto: Prevalecendo novo empate, nas eleições, para o desempate, adotar-se-á o seguinte critério: Será eleita a chapa que tiver como candidate a Presidente o associado mais antigo na entidade;
Parágrafo Quinto: Não poderão concorrer as eleições e nem participar da Diretoria os Associados que foram afastados de cargos, ou sofreram ou estão cumprindo alguma das sanções que lhes foram impostas;
Parágrafo Sexto: Todos os eleitos para exercer cargos eletivos, só poderão se reeleger por mais um mandato.

Capítulo VIII
Assembléia Geral Extraordinária

Art. 20° - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada sempre que for julgada necessária, por solicitação da Diretoria, do Conselho Deliberativo ou por requerimento de 15 associados com representação de seus pares, em dia com as suas obrigações estatutárias.
a) - Se instalara em primeira convocação com a metade mais um dos associados em dias com suas obrigações, devidamente habilitados a votar e em segunda e ultima convocação, trinta (30) minutes apos, com qualquer número de associados
b) - As deliberações da Assembléia Geral Extraordinária será por maioria simples de votes;
c) - Somente poderão votar e ser votados os associados em dia com a tesouraria e que não tenham sofrido sansões previstos neste Estatuto.
A Assembléia Geral Extraordinária, sempre que necessário sua realização deverá ser convocada por intermédio de Edital com a respectiva Ordem do Dia, com ampla divulgação, com um mínimo de dez (10) dias da data fixada para sua efetivação;
a) - Pelo Presidente;
b) - Pela Diretoria Executiva;
c) - Pelo Conselho Deliberativo;
d) - Pelo Conselho Fiscal.
Art. 21° - As decisões da Assembléia serão tomadas pela maioria simples dos associados presentes.
Art. 22° - A Assembléia obedecerá sempre a ordem do dia para qual tenha sido convocada.
Art. 23° - 0 Estatuto da Associação dos Empresários do Comércio de Peças Automotivas Novas e Usadas e Recondicionadas do Estado do Rio Grande do Sul, poderá ser reformado a qualquer tempo por uma Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esta finalidade, instalada:
a) - Em primeira convocação, com a metade mais um do total de associados;
b) - Em Segunda convocação 60 (sessenta) minutos apos com um numero de associados que assinarem o “livro de presenças";
Parágrafo Único - As decisões serão validas se aprovadas pela maioria simples dos associados presentes.

Capítulo IX
Da Competência da Assembléia Geral:

Art. 24° - Compete a Assembléia Geral:
a) - Eleger a Diretoria, o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal.
b) - Receber e analisar o pedido de destituição da Diretoria, Conselho Deliberativo, e Conselho Fiscal;
c) - Julgar recurso de Associados em relação a sua exclusão.
d) - Aprovar as contas apresentadas nos balancetes demonstrativos financeiros da
Associação
e) - Homologar ou não as propostas de alterações estatutárias da Associação
f) - Para as deliberações a que se refere às letras supra, é exigido o voto favorável de dois terços dos presentes á Assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou não com menos de um terço nas convocações seguintes.
g) - A extinção da Associação dos Empresários do Comércio de Peças Automotivas Novas, Usadas e Recondicionadas do Estado do Rio Grande do Sul, só poderá ocorrer mediante Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para tal fim, com a presença de 2/3 de seus associados, deliberando sobre o destino de seu patrimônio.
Art. 25° - Os casos omissos neste Estatuto, serão resolvidos pela Diretoria Executiva.
Art. 26° -O presente Estatuto, aprovado nesta data: 09 de Outubro de 2007, pela
Assembléia de Empresários do Comércio de Pecas Automotivas Novas, Usadas e
Recondicionadas do Estado do Rio Grande do Sul, que deliberou fundar a Associação, passa a ter plena vigência imediata após sua aprovação, e registro.

 

Porto Alegre, 09 de Outubro de 2007

Claiton Schmidt
Secretário

José Antonio dos Santos
Presidente