Padroniza e define a sistemática de apresentação
da documentação para o credenciamento /
recredenciamento ou cadastramento / recadastramento de
Entidades e Profissionais.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito
– DETRAN/RS, no exercício da competência
que lhe foi conferida pelo Art. 6.º, inciso VII,
da Lei Estadual n.º 10847, de 20 de agosto de 1996,
e alterações:
Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º
127/2000 – que trata do credenciamento de Centros
de Formação de Condutores – CFCs;
Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º
040/2002 – Regulamento dos Centros de Registro de
Veículos Automotores - CRVAs;
Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º
070/2002 – Regulamento dos Centros de Formação
de condutores - CFCs;
Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º
127/2003 – que trata das condições
de credenciamento dos profissionais médicos e psicólogos
que atuam nas Juntas do CETRAN/RS;
Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º
226/2003, que trata da comprovação de regularidade
anual dos CFCs e CRVAs;
Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º
001/2004 – que trata das condições
de credenciamento dos profissionais que atuam na Junta
Médica do DETRAN/RS;
Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º
228/2004 – que trata das condições
de credenciamento dos Despachantes de Trânsito e
de Prepostos de Despachantes de Trânsito;
Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º
148/2005 – Regulamento dos Centros de Remoção
e Depósitos de Veículos – CRDs do
interior do RS;
Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º
127/2006 – que trata das condições
de credenciamento dos profissionais que atuam nos CFCs
e CRVAs;
Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º
350/2007 – Regulamento das Fábricas de Placas
e Tarjetas - FPTs;
Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º
103/2009 – Regulamento dos Centros de Remoção
e Depósitos de Veículos – CRDs do
município de Porto Alegre/RS;
Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º
137/2009 – que trata das condições
de cadastramento de Leiloeiros Oficiais matriculados na
Junta Comercial do RGS;
Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º
245/2010 – que trata das condições
de cadastramento de Interpretes de LIBRAS;
RESOLVE:
Art. 1º Todos os Profissionais e as Entidades (Empresas,
Cartórios de Registro Civil, Instituições
Públicas e Privadas) credenciados ou cadastrados
pelo DETRAN/RS para atuarem no Sistema Estadual de Trânsito
do Rio Grande do Sul, que tenham seus credenciamentos,
cadastros, recredenciamentos, recadastramentos e apresentação
de documentação de regularidade anual, autorizados,
normatizados ou disciplinados pelas portarias citadas
nos considerandos acima, deverão a partir da data
de publicação desta portaria, apresentar
a respectiva documentação na forma e prazos
aqui determinados.
§ 1º São considerados Profissionais e
Entidades credenciadas pelo DETRAN/RS, todos aqueles que
aderem às condições de acesso às
informações, operação e registro
de suas atividades através da forma de contratação
denominada Credenciamento, assinando um Termo de Adesão.
§ 2º São considerados Profissionais e
Entidades cadastradas pelo DETRAN/RS, todos aqueles que
aderem às condições de acesso às
informações, operação e registro
de suas atividades através da forma de contratação
denominada Convênio ou outra que não Credenciamento,
assinando um Termo de Compromisso.
DO
CREDENCIAMENTO OU CADASTRAMENTO DE ENTIDADES
Art. 2º Para solicitar credenciamento ou cadastramento,
as Entidades deverão apresentar: a documentação
básica, descrita no § 2.º deste artigo,
e a documentação específica indicada
no Anexo I desta portaria.
§ 1º Todos os documentos deverão ser
assinados por todos os representantes oficiais da Entidade.
§ 2º Documentação básica
a ser apresentada para o credenciamento ou cadastramento
de Entidades:
Requerimento de Credenciamento ou de Cadastramento de
Entidades;
Termo de Adesão ou de Compromisso, em 2 vias;
Cópia de Alvará de Licença para Localização
e Funcionamento atualizado (não se aplica aos CRVAs);
Cópia do Contrato Social (não se aplica
aos CRVAs);
Certidão Negativa de Débitos com FGTS;
Certidão Negativa de Débitos com INSS;
Certidão Negativa de Débitos Municipais;
Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos
a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União;
Boletins
de Vistoria das Instalações Físicas
(Fornecido pelo DETRAN/RS).
§ 3º Quando não for possível ao
DETRAN/RS a realização prévia da
vistoria, será esta, de maneira excepcional, realizada
posteriormente à autorização de funcionamento,
desde que atendidas às demais condições.
§ 4º Quando do recredenciamento ou do recadastramento,
poderá o DETRAN/RS não exigir o Boletim
de Vistoria previsto no inciso X do § 2.º deste
artigo.
Art. 3º Todas as entidades credenciadas ou cadastradas
por prazo maior de 01 (um) ano terão a obrigatoriedade
de, anualmente, comprovar sua regularidade.
§ 1º Poderá o DETRAN/RS, por seus próprios
recursos, levantar a situação das certidões
constantes no § 3.º deste artigo para a verificação
de sua regularidade, se estiverem disponíveis na
INTERNET ou em outro meio eletrônico de possível
consulta, dispensando, se for o caso, a Entidade de apresentá-las.
§ 2º A sistemática de verificação
de regularidade anual das Entidades credenciadas ou cadastradas
por prazo maior de 01 (um) ano, será a seguinte:
Entre os meses de janeiro e setembro de cada ano o DETRAN/RS
fará a verificação das certidões
disponíveis na INTERNET ou em outro meio eletrônico
de possível consulta;
No mês de outubro de cada ano o DETRAN/RS fará
a notificação às Entidades para apresentação
das certidões cuja verificação não
foi possível ou não se apresentaram como
negativas;
As Entidades terão do dia de recebimento da notificação
até o dia 15 (quinze) do mês de dezembro
de cada ano para apresentar as certidões requeridas
nas condições descritas no § 3.º
deste artigo;
As Entidades, que não tiverem sua regularidade
comprovada até o último dia do ano, estarão
Bloqueadas no sistema GID a partir do dia 1.º (primeiro)
de janeiro do ano seguinte.
§ 3º Caso o DETRAN/RS considere indispensável,
todas as Entidades deverão apresentar, no prazo
preconizado no inciso III, do § 2.º deste artigo,
a documentação descrita abaixo e a documentação
específica indicada no Anexo I desta portaria:
Certidão Negativa de Débitos com FGTS;
Certidão Negativa de Débitos com INSS;
Certidão Negativa de Débitos Municipais;
Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos
a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União.
DO
CREDENCIAMENTO OU CADASTRAMENTO DE PROFISSIONAIS
Art. 4º Para requerer credenciamento ou cadastramento,
os Profissionais necessitam atender os pré-requisitos
descritos no Anexo II desta portaria.
Art. 5º Para efetivar o credenciamento ou o cadastramento,
os Profissionais deverão apresentar: a documentação
básica, descrita no § 2.º deste artigo,
e documentação específica, indicada
no Anexo II desta portaria:
§ 1º Todos os documentos deverão ser
assinados pelo Profissional.
§ 2º Documentação básica
a ser apresentada para o credenciamento ou cadastramento
de Profissionais:
Requerimento de Credenciamento ou de Cadastramento de
Profissionais;
Comprovante de quitação junto à Justiça
Eleitoral;
Comprovante de quitação junto ao serviço
militar, para homens com até 45 anos de idade;
Cópia de Documento Oficial de Identidade onde conste
o número do RG e do CPF, se não for condutor
com habilitação registrada no RS;
Cópia do Certificado de Conclusão do Ensino
Médio ou do Diploma de Formação Superior,
de acordo com a exigência da atividade para a qual
solicita credenciamento ou cadastramento;
Cópia da Carteira de Identidade Funcional fornecida
pelo conselho profissional ou entidade oficialmente responsável
pela atividade (para as atividades regidas por conselho
profissional);
Comprovante de estar quites com conselho profissional
ou entidade oficialmente responsável pela atividade
(para as atividades regidas por conselho profissional).
Cópia do Certificado de formação
técnica ministrado por instituição
autorizada pelo DETRAN/RS ou de especialização
reconhecida pelo MEC, de acordo com a exigência
da atividade para a qual solicita credenciamento ou cadastramento;
Certidão Negativa Civil, Fiscal e Criminal da Justiça
Estadual;
Certidão Negativa Civil, Fiscal e Criminal da Justiça
Federal.
§ 3º Quando do recredenciamento ou do recadastramento,
poderá o DETRAN/RS não exigir os documentos
previstos nos incisos III, IV, V, VI e VIII do §
2.º deste artigo.
Art. 6º Será exigida na apresentação
dos documentos:
Firma reconhecida em cartório de todas as assinaturas;
A autenticação de todas as cópias;
Documentação dentro do prazo de validade;
Certificado do Ensino Médio com autenticidade dos
estudos fornecido pela Secretaria Estadual de Educação.
Art. 7º Todas as certidões requeridas nesta
portaria e seus anexos devem ser negativas ou positivas
com efeito de negativas, ou ainda se apenas positivas
ser acompanhadas da Narratória da situação
do(s) processo(s), que poderão ser aceitas desde
que não sejam condenações em Processos
Penais transitado em julgado com pena ainda não
cumprida ou dívida com o Estado (em nível
Municipal, Estadual ou Federal) em fase de Execução
ainda não paga ou negociada.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor 30
(trinta) dias após a data de sua publicação,
revogando-se a Portaria DETRAN/RS nº 226/2003 e as
disposições em contrário em todas
as portarias descritas nos considerandos iniciais.
Registre-se.
Publique-se.
Sérgio
Fernando Elsenbruch Filomena
Anexo
I da Portaria DETRAN/RS nº 419-10
Para o Credenciamento/Recredenciamento ou Cadastramento/
Recadastramento e verificação da Regularidade
Anual das Entidades, além do disposto nesta Portaria
se faz necessária a apresentação
dos seguintes documentos específicos:
Proprietários de Empresas:
Certidão Negativa Civil, Fiscal e Criminal da Justiça
Estadual;
Certidão Negativa Civil, Fiscal e Criminal da Justiça
Federal.
Titulares de Registro Civil do RS, Responsáveis
por Instituições Públicas e Privadas:
Cópia do ato de nomeação ou certidão
de designação do Foro (exclusivamente no
Credenciamento);
Certidão Negativa Civil, Fiscal e Criminal da Justiça
Estadual;
Certidão Negativa Civil, Fiscal e Criminal da Justiça
Federal.
Anexo II da Portaria DETRAN/RS nº 419-10
PRÉ-REQUISITOS
Para o Credenciamento ou Cadastramento dos Profissionais
descritos abaixo, além do disposto nesta Portaria
se faz necessário o atendimento dos seguintes pré-requisitos:
Identificador Veicular e Documental - IVD:
Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade.
Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Instrutor Prático,
Instrutor Teórico:
Ter no mínimo 21 anos de Idade;
Ser condutor de veículo automotor devidamente habilitado
e com CNH registrada no RS;
Se Instrutor, ter pelo menos 2 (dois) anos de efetiva
habilitação legal para a condução
de veículo e, no mínimo, 1 (um) ano na categoria
"D".
DOCUMENTOS
ESPECÍFICOS
Para efetivar o Credenciamento / Recredenciamento ou Cadastramento
/ Recadastramento dos Profissionais descritos abaixo,
além do disposto nesta Portaria se faz necessária
a apresentação dos seguintes documentos
específicos:
Médicos, Psicólogos (exclusivamente no Credenciamento):
Termo de Adesão referente à Portaria DETRAN/RS
166/2005;
Cópia de Documento contendo número de PIS
ou PSEP;
Leiloeiros:
Termo de Compromisso;
Certidão Negativa de Protestos de Títulos
relativa ao último quinquênio;
Certidão Negativa de Execução Patrimonial
da Justiça Estadual da(s) região (ões)
onde residiu no último quinquênio.
Despachante
de Trânsito:
Cópia de Alvará de Licença para Localização
e Funcionamento atualizado.
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